Com a tese fixada, a Segunda Seção confirma a adoção da vertente objetiva da actio nata, em linha com a aplicação da regra do droit de saisine corporificada no art. 1.784 do Código Civil. Em 22.5.2024, a Segunda Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, por unanimidade, definiu a seguinte tese repetitiva: “O […]
Autor: amanda chami
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